Justiça Federal mantém condenação de Ciro Roza
No início da tarde de ontem, quarta-feira (29), em Porto Alegre, o ex-prefeito Ciro Marcial Roza teve julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região o recurso de uma ação do ano de 2009, na qual a Justiça Federal de Brusque, através da juíza Erika Giovanini Reupke, condenou ele e outras quatro pessoas por crime de improbidade adminitrativa.
A ação penal envolve o contrato para a realização das obras do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim, em 2001, concorrência e licitação. Nesta ação, além da condenação de Ciro Marcial Roza, também foram sentenciados pela juíza federal Sandra Bertoldi Bertolini, Jefferson Silveira, Elias da Luz, Edson Leomar Comandolli e César Morilo Roza.
Todos entraram com recurso contra a sentença naquele ano. Assim, o recurso foi julgado na tarde de ontem e na sentença, o TRF, a exemplo do que ocorreu em 2009, confirmou a condenação dos réus. A eles foi determinada a perda de cargo na função pública pelo período de cinco anos, multa diária de 50 diárias ao valor de R$ 50, além de dois anos e seis meses de reclusão.
Em 2009, a sentença da juíza Erika Giovanini Reupke foi pela condenação do ex-prefeito Ciro Roza à pena privativa de liberdade em dois anos e nove meses de reclusão, além de multa de 60 no valor de R$ 50 cada, bem como a perda do cargo (caso ainda esteja exercendo cargo ou função pública), e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Na sentença, a juíza determinou que a pena corporal deve ser cumprida, inicialmente, sob o regime aberto. Cumpridos os requisitos legais, ela substituiu a "reprimenda corporal imposta aos réus por penas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária no valor de 150 salários mínimos, para o réu Ciro Marcial Roza, bem como no valor de 20 salários mínimos aos réus César Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini, podendo ser parcelado quando da execução penal, tendo em conta as condições econômicas dos réus".
Da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª região, de Porto Alegre, ainda cabe recurso.